A lei n.º 109/2019 publicada a 9 de Setembro vem trazer muitas alterações na atribuição das cédulas profissionais em Osteopatia.
Importante saber que:
- Segundo a Lei n.º 109/2019, publicada no DR a 9 de Setembro de 2019, após o final do ano letivo de 2019/2020 (primeiros licenciados em Osteopatia), apenas quem tiver Licenciatura em Osteopatia terá acesso à cédula profissional de Osteopata (Ponto n.º 3 do artigo n.º 19).
- Quando se formar o primeiro licenciando em Osteopatia a ACSS fecha a plataforma de submissão de novas cédulas de Osteopatia para quem não tiver licenciatura em Osteopatia. Portanto, mesmo para quem esteja atualmente a realizar curso de Osteopatia em Escolas Não Superiores, se não terminarem no ano letivo 2019-20, não têm acesso à cédula profissional.
- Tendo em conta este prazo, mesmo se terminaram recentemente a sua formação, vai ser muito difícil a obtenção de cédula devido a não terem, por exemplo, experiência profissional.
- A cédula profissional permite o acesso ao uso do título de Osteopata, de se registrarem na ERS (Entidade Reguladora de saúde) e de exercerem legalmente a profissão de Osteopatia em Portugal.
A ESSATLA tem ainda vagas para a candidatura para Osteopatia em 2019/2019. Não percas esta oportunidade.
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